USURPAÇÃO E VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO POR CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES NO BRASIL A ação direta abaixo é contra a lei Estadual de Rondônia que dá plenos poderes a corporação militar do Estado de intervir em área civil, porém todos nós temos conhecimento que todos Estados brasileiros e no Distrito Federal as Leis Estaduais de segurança contra incêndio contem a mesma inconstitucionalidade. A fundamentação contida na página 5 é válida para todos os Estados brasileiros, ficando claro que Leis Estaduais usurpam diretamente a competência da união quando se cria uma legislação dando poderes a corporações militares sobre atividades profissionais e comerciais.
Não é de escopo das corporações de Bombeiros Miliares aprovar normas técnicas disciplinando: – o credenciamento das empresas prestadoras de serviços de bombeiros profissionais civis; – o credenciamento de escolas de formação de bombeiros profissionais civis; – a padronização dos uniformes e vestimentas em geral; – a padronização da identificação visual e sonora dos veí- culos destinados ao exercício das atividades de bombeiro civis e congêneres em colaboração; e – o efetivo necessário de bombeiros civis e congêneres em colaboração em locais de reunião de público. - Penalizar empresas e ou escolas de formação. Ações coletivas e ou individuais podem ser movidas em todos os Estados contra leis Estaduais e normas de corporações de bombeiros militares que usurpam de Competência da união. #compartilhem
USURPAÇÃO E VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO POR CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES NO BRASIL
ResponderExcluirA ação direta abaixo é contra a lei Estadual de Rondônia que dá plenos poderes a corporação militar do Estado de intervir em área civil, porém todos nós temos conhecimento que todos Estados brasileiros e no Distrito Federal as Leis Estaduais de segurança contra incêndio contem a mesma inconstitucionalidade.
A fundamentação contida na página 5 é válida para todos os Estados brasileiros, ficando claro que Leis Estaduais usurpam diretamente a competência da união quando se cria uma legislação dando poderes a corporações militares sobre atividades profissionais e comerciais.
Não é de escopo das corporações de Bombeiros Miliares aprovar normas técnicas disciplinando:
– o credenciamento das empresas prestadoras de serviços
de bombeiros profissionais civis;
– o credenciamento de escolas de formação de bombeiros
profissionais civis;
– a padronização dos uniformes e vestimentas em geral;
– a padronização da identificação visual e sonora dos veí-
culos destinados ao exercício das atividades de bombeiro civis
e congêneres em colaboração; e
– o efetivo necessário de bombeiros civis e congêneres em
colaboração em locais de reunião de público.
- Penalizar empresas e ou escolas de formação.
Ações coletivas e ou individuais podem ser movidas em todos os Estados contra leis Estaduais e normas de corporações de bombeiros militares que usurpam de Competência da união.
#compartilhem
Leila Brandão