domingo, 9 de junho de 2013

DESENCARCERADORES



Um comentário:

  1. USURPAÇÃO E VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO POR CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES NO BRASIL
    A ação direta abaixo é contra a lei Estadual de Rondônia que dá plenos poderes a corporação militar do Estado de intervir em área civil, porém todos nós temos conhecimento que todos Estados brasileiros e no Distrito Federal as Leis Estaduais de segurança contra incêndio contem a mesma inconstitucionalidade.
    A fundamentação contida na página 5 é válida para todos os Estados brasileiros, ficando claro que Leis Estaduais usurpam diretamente a competência da união quando se cria uma legislação dando poderes a corporações militares sobre atividades profissionais e comerciais.

    Não é de escopo das corporações de Bombeiros Miliares aprovar normas técnicas disciplinando:
    – o credenciamento das empresas prestadoras de serviços
    de bombeiros profissionais civis;
    – o credenciamento de escolas de formação de bombeiros
    profissionais civis;
    – a padronização dos uniformes e vestimentas em geral;
    – a padronização da identificação visual e sonora dos veí-
    culos destinados ao exercício das atividades de bombeiro civis
    e congêneres em colaboração; e
    – o efetivo necessário de bombeiros civis e congêneres em
    colaboração em locais de reunião de público.
    - Penalizar empresas e ou escolas de formação.
    Ações coletivas e ou individuais podem ser movidas em todos os Estados contra leis Estaduais e normas de corporações de bombeiros militares que usurpam de Competência da união.
    #compartilhem

    Leila Brandão

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